Guilherme

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Legislação de Cosméticos: O que é necessário para a minha linha de produtos?

Legislação de Cosméticos: O que é necessário para a minha linha de produtos? A legislação de cosméticos precisa ser seguida para que os seus produtos sejam comercializados, mas existem critérios simples que devem ser cumpridos. Ter a sua marca de cosméticos é o desejo de muitos empreendedores do Brasil, afinal é um dos mercados mais […]

Legislação de Cosméticos: O que é necessário para a minha linha de produtos?

A legislação de cosméticos precisa ser seguida para que os seus produtos sejam comercializados, mas existem critérios simples que devem ser cumpridos.

Ter a sua marca de cosméticos é o desejo de muitos empreendedores do Brasil, afinal é um dos mercados mais lucrativos no país.

Entretanto, para que a sua marca seja legalizada nessa área é necessário seguir um acordo com algumas instituições e seguir as regulamentações que são estipuladas pela ANVISA.

Legislação Cosmética

Nos dias atuais, para produzir e vender cosméticos você deve respeitar algumas regulamentações.

Para que você compreenda um pouco sobre as legislações e regulamentações, decidimos auxiliar com este artigo.

Nas linhas abaixo iremos explicar quais são as legislações e o porquê é necessário segui-las, além de mostrar uma solução que permite que você não se preocupe com nada disso.

Legislação de cosméticos

Os cosméticos e as indústrias cosméticas são regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os produtos cosméticos estão inseridos no grupo de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes (HPPC) e a legislação sanitária brasileira para estes produtos exige a autorização de funcionamento da empresa emitida pela Anvisa.

Somente a Anvisa pode autorizar toda e qualquer atividade envolvendo os produtos HPPC, tais quais extração, produção, embalagem, transporte, distribuição e comercialização.

Classificação de produtos pela legislação cosmética da ANVISA

A regulamentação de um produto cosmético na ANVISA é um processo fundamental para todos os que desejam ter produtos regulamentados.

Contudo, esse processo varia de acordo com as classificações que o seu cosmético apresenta.

Veja abaixo quais as classificações e como você pode identificar:

Classe risco grau 1

São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso devido às características intrínsecas do produto.

Conforme a RDC 7/2015, há uma lista de produtos que se encontram nessa classificação para que não haja dúvidas.

Entre eles, estão água de colônia, água perfumada, aromatizante bucal, condicionador, esmalte, lenço umedecido (se não for antisséptico) etc.

Classe de risco grau 2 

São aqueles que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Sobre estes produtos podemos dizer que são passíveis ou não de registro. E a fim de fazer essa diferenciação, mais uma vez é importante recorrer a RDC citada acima.

Aqui estão alguns exemplos: bronzeador, lenços umedecidos para higiene infantil, protetor solar etc.

Todavia, é válido lembrar que todos os cosméticos precisam ser regulamentados, seja através da notificação, seja através do registro, ambos conforme preconiza a ANVISA.

Etapas para cumprir a legislação de cosméticos

A regularização de um produto tem algumas etapas que precisam ser obedecidas e que garantem a padronização de qualidade regulatória, em geral essa é uma etapa rápida do processo, mas cheia de detalhes que só quem faz isso há mais de 10 anos pode te garantir, os principais passos são:

Passo 1

Elaboração de Textos Técnicos de Acordo com a Formulação e Finalidades do Produto de acordo com as diretrizes da Anvisa.

Nessa etapa, validaremos quais são os dizeres que são permitidos de acordo com a sua formulação em seu rótulo e embalagem, um dos erros mais comuns é a utilização de termos não permitidos pela legislação e em geral isso pode gerar cancelamento do registro do seu produto.

Passo 2

Comunicação do produto Junto a ANVISA.

Anunciação, cadastro e registro são modalidades de regularização de produtos HPPC e os mesmos podem ser classificados em categorias de acordo com o risco à saúde que cada um representa, necessitando de modalidades regulatórias distintas.

Notificação: os produtos que necessitam de notificação são os de classe I, que possuem menor risco;

Registro: os produtos que apresentam registro são os de classe II, que já são de maiores riscos à saúde.

Passo 3 

Validação das embalagens com número de processo e registro.

Quando o seu produto possui a permissão da ANVISA para ser comercializado e utilizado, o mesmo ganha maior visibilidade e credibilidade em relação aos produtos das demais empresas concorrentes, além de ter sua qualidade garantida.

Dessa forma, não adianta o seu produto apresentar qualidade e segurança e não possuir notificação, cadastro ou registro.

Por isso, é importante poder contar com uma indústria que possui amplo conhecimento sobre o assunto e tecnologia de ponta para o desenvolvimento de cosméticos.

Nós da Cosmefar conseguimos oferecer um plano de produção completo, desta forma você só precisará se preocupar com a comercialização dos seus produtos, por isso a Cosmefar é uma das melhores indústrias de terceirização.

Para entender como nós podemos te auxiliar em cada etapa da produção dos seus cosméticos, basta falar com um dos nossos consultores.

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